Experiência e referência no Direito Previdenciário
Um escritório de advocacia ético e transparente com um único objetivo: proporcionar os melhores benefícios de INSS aos segurados. Anelise Torres Advocacia Previdenciária tem como foco prestar um serviço moderno, com foco na responsabilidade e comprometimento com seus clientes, oferecendo um atendimento personalizado que atenda às necessidades específicas de cada pessoa.
Tem como sócia-proprietária advogada previdenciária Dra. Anelise Torres, inscrita na OAB/SP sob número SP 478.302, especializada em direito previdenciário, com foco em planejamento, concessões e revisão de benefícios do INSS.

Clientes atendidos
Processos
De Experiência

Pós graduada em Direito Previdenciário
Acreditamos que a boa advocacia é fruto do conhecimento e da boa estratégia. Como resultado, criamos uma força de trabalho jurídica extremamente qualificada e ágil.
Direito Previdenciário
Direito Trabalhista
Planejamento de Aposentadoria
Áreas de Atuação
Direito Previdenciário
Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição Auxílio acidente
Direito Trabalhista
Direito Trabalhista Horas extras não pagas Demissão por justa causa indevida Desvio ou acúmulo de função
Planejamento de Aposentadoria
Escolha com sabedoria a regra mais vantajosa e o valor ideal do benefício para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
Direito Criminal
Atendimento especializado em todas as áreas do Direito Penal como Atuação em flagrantes, Audiências de Custódia, etc...
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar, nem de ter a manutenção provida por sua família.
Auxílio-Doença
Benefício destinado aos segurados do INSS que, devido a doença ou acidente, estejam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Nossos Serviços
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-> Aposentadoria Especial
-> Aposentadoria por Tempo de Contribuição
-> Aposentadoria por Idade
-> Aposentadoria por Invalidez
-> Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
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-> Revisão de Tempo Especial
-> Revisão da Vida Toda
-> Revisão da Vida Toda
-> Revisão de Erro de Cálculo
-> Revisão de Tempo Rural
-> Revisão de Fato
-> Revisão de Descarte de Salários
-> Revisão do Teto
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-> Auxílio-doença
-> Auxílio-acidente
-> Pensão por Morte
-> BPC-LOAS (Idoso)
-> BPC-LOAS (PCD)
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-> Acréscimo de 25% na Aposentadoria
-> Isenção de Imposto de Renda
-> Cálculo e Contagem de Tempo
-> Elaboração de Recursos Administrativos
-> Solicitação de Pagamento de Benefício Não Recebido
-> Atualização de Vínculos e Remunerações
-> Apresentação de Defesa Administrativa
-> Averbação de Tempo Especial
-> Assessoria Administrativa perante o INSS
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Transparência e boa comunicação
O escritório tem como objetivo prestar serviços jurídicos, consultivos, preventivos e contenciosos em determinadas áreas do direito. Somos advogados com experiência no tratamento de questões delicadas de maneira humana, proativa e eficiente. Temos orgulho das batalhas que enfrentamos e das amizades que fizemos ao longo do caminho. Aqui, todo advogado é desafiado frontalmente a utilizar a lei como elemento de transformação da sociedade, de promoção da justiça e de busca da cidadania plena.
Aqui lutamos pela valorização da Justiça e da Defesa dos Direitos Humanos!

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Nossa Equipe
Conheça nossos especialistas em Direito Previdenciário

Dra. Anelise Torres
Temos como sócia fundadora, a brilhante e dedicada advogada previdenciária Dra. Anelise Torres, formada em direito pelo renomado centro Universitário Metropolitano de São Paulo FIG-UNIMESP, pós-graduada em direito Previdenciário pelo Instituto Dom Bosco e pós-graduanda em direito do trabalho e direito processual do trabalho pela PUC. Luto incansavelmente pela valorização da Justiça, da Ética e da Defesa dos Direitos Humanos!

Dra. Mariana Zancanaro
Pós Graduanda pela Escola Paulista de Direito, com cursos de especialização junto aos mais renomados criminalistas em atuação e membro da Comunidade Criminal na Prática a mais de um ano. Atuação especializada na área de Direito Penal e Direito Processual Penal, com atendimento humanizado desde a atuação em flagrantes, passando por todos os procedimentos em sede policial, audiência de custódia, processo de conhecimento e execução penal.
Nossa Instalação









Perguntas Frequentes
Principais dúvidas sobre direito previdenciário
Você não precisa saber exatamente qual tipo de aposentadoria você tem direito, nem qual a mais vantajosa. Você precisa apenas que um bom especialista analise seu caso e resolva tudo por você. Trabalhar por longos anos e depois se aposentar de qualquer forma não é o ideal. Por isso, se você ainda não está próximo de se aposentar, a saída é fazer o quanto antes um Planejamento Previdenciário, para quando for se aposentar, ter assegurado o direito a um benefício melhor e com valores maiores.
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Muitas vezes o INSS indefere os pedidos de benefícios, mas na maioria das vezes o caso pode ser revertido na Justiça ou até mesmo no próprio INSS, o que costuma ser bem mais rápido do que na via judicial. Se você teve um pedido de benefício negado, não deixe passar muito tempo. Quanto antes forem tomadas as providências para reverter o indeferimento, mais chances você terá de ganhar a causa.
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Muitas atividades exercidas por grande parte da população expõe os trabalhadores a condições que, de alguma forma, afetam a sua saúde e garantem o direito do trabalhador de se afastar antecipadamente do ambiente do trabalho, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso. Por isso, independente da sua função, pode ser que você tenha direito a se aposentar mais cedo.
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Para o homem, é necessário possuir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para a mulher, é preciso ter 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos a partir de 2023.
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É preciso ter 25 anos trabalhados em condições especiais (exposição a agente nocivo à saúde).
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Existem 3 grupos de agentes nocivos à saúde que podem dar direito à aposentadoria especial. São eles: físicos (ruído, frio, calor etc.); químicos (hidrocarboneto presente nos combustíveis, chumbo, benzeno, arsênio etc.); e, biológicos (vírus, fungos, bactérias, microrganismos etc.).
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O primeiro passo para o aposentado fazer a revisão de sua aposentadoria é obter o acesso ao site ou aplicativo MEU INSS. Lá estão as principais informações e sobre a sua aposentadoria, tais como: Carta de Concessão, CNIS, Extrato de Pagamento etc.
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Tem direito à pensão por morte o cônjuge (esposo/companheiro); o filho menor de 21 anos ou filho inválido, deficiente ou incapaz; o pai e/ou a mãe que dependiam economicamente do filho falecido.
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Sim, é plenamente possível acumular pensão por morte e aposentadoria do INSS, ou seja, tanto o aposentado pode receber pensão por morte quanto o pensionista pode receber aposentadoria.
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