
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio doença beneficio por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS a segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes, e comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e perícia do INSS. Durante o período de afastamento, o segurado recebe um valor calculado com base na média das contribuições. Esse benefício garante suporte financeiro ao trabalhador enquanto ele se recupera, preservando sua renda em momentos de vulnerabilidade.
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