
A aposentadoria lavrador rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades agrícolas de forma individual ou em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente. Para ter direito, é necessário comprovar 15 anos de trabalho rural, mesmo sem contribuições diretas ao INSS, e atender aos critérios de idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A comprovação é feita por meio de documentos como declarações sindicais, contratos de posse ou notas fiscais de produção. Esse benefício reconhece a relevância do trabalho no campo e garante segurança financeira ao lavrador rural.
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