
A Aposentadoria Rural em Salto é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores rurais, como agricultores, pescadores artesanais e outros segurados especiais que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Essa modalidade exige a comprovação de 15 anos de trabalho rural, independentemente de contribuições diretas ao INSS, desde que o segurado tenha mais de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Para solicitar, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com a atividade rural, como contratos de terra, declarações sindicais ou notas fiscais. Essa aposentadoria reconhece a importância do trabalho no campo e oferece proteção financeira aos trabalhadores rurais.
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